- 1 -O CEA tem por competências o planeamento, a programação, o controlo e a execução de cursos, estágios ou atividades complementares de formação dos militares dos quadros permanentes, de acordo com as necessidades da Força Aérea.
- 2 -Compete ao CEA:
- a)Programar e ministrar cursos de promoção ou especialização a oficiais dos quadros permanentes;
- b)Programar e ministrar estágios e atividades complementares de formação dirigidos aos militares dos quadros permanentes, ou de acordo com as necessidades da Força Aérea;
- c)Propor ao comandante a realização de novos cursos, estágios e atividades no âmbito do CEA, atendendo às necessidades da Força Aérea;
- d)Emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito das áreas científicas e áreas de investigação inerentes à sua atividade;
- e)Assegurar o tratamento da documentação inerente aos cursos ministrados no CEA e coordenar todo o apoio audiovisual e de secretariado às atividades de ensino e formação científica e técnica.
Artigo 81.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026