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Artigo 82.º
— Estrutura
Vigente desde: 01/04/2026
O CEA compreende:
a)
O chefe do CEA;
b)
O Conselho Escolar;
c)
Os departamentos de ensino.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2026
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