Estabelece os termos e as condições de prestação de trabalho do pessoal da carreira de enfermagem em regime de horário acrescido
Regime de horário acrescido
Efeitos do horário acrescido
Cessação do regime de tempo completo prolongado
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.