São isentos do pagamento de taxa de entrada no porto:
- a)Os navios da Armada portuguesa, os de armadas estrangeiras quando em visita oficial e ainda os de nações que concedam igual regalia;
- b)Os navios e demais material flutuante pertencentes aos órgãos da Administração Pública ou aos seus serviços ou entidades autónomos;
- c)Os navios-hospitais;
- d)Os navios que entrem exclusivamente para desembarque de náufragos, feridos ou doentes;
- e)Rebocadores e equipamento flutuante empregue no exercício de sua actividade;
- f)As embarcações de recreio que se destinem a atracar em locais para o efeito estabelecidos;
- g)As embarcações de tráfego local;
- h)As embarcações de pesca nacionais.