- 1 -É gratuita a armazenagem de mercadorias nos recintos portuários por um período de três dias de calendário, incluindo o da sua entrada, à excepção dos contentores cuja gratuitidade é de sete dias.
- 2 -Para efeitos de aplicação das taxas de armazenagem, e à excepção dos contentores, a contagem de tempo inicia-se a partir do quarto dia e termina no dia da saída das mercadorias, considerando-se o tempo seguido em caso de transferência de local de armazenagem.
Artigo 23.º — Isenção e contagem de tempo
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994