- 1 -Pela pesagem de mercadorias em balanças de armazém cobrar-se-á a taxa de 0,1 P5 por cada pesagem.
- 2 -Pela utilização de básculas cobrar-se-ão as seguintes taxas:
- a)Pesagem facultativa, 0,125 P5/cada;
- b)Pesagem obrigatória, 0,04 P5/cada;
- c)Pesagem de veículo vazio, 0,04 P5/cada.
- 3 -As pesagens de quaisquer veículos, quando efectuadas a pedido das autoridades encarregadas da fiscalização rodoviária ou aduaneira, são realizadas gratuitamente.
Artigo 43.º — Balanças básculas
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994