- 1 -É permitida a desistência ou alteração do serviço requisitado, sem encargo para o requisitante, desde que o pedido de anulação ou alteração seja recebido nos serviços de exploração até ao termo dos seguintes prazos:
- a)Para o primeiro turno, até às 19 horas do dia útil anterior;
- b)Para o segundo turno, até às 15 horas do próprio dia.
- 2 -A inobservância dos prazos referidos no número anterior dá lugar ao pagamento de quatro horas de utilização do equipamento requisitado às taxas horárias base, ou agravadas, consoante se trate de período de funcionamento ou extraordinário.
- 3 -As taxas horárias referidas no número anterior correspondem aos mínimos fixados por hora para cada tipo de equipamento, nos casos aplicáveis.
Artigo 44.º — Cancelamento ou alteração de serviço
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994