- 1 -Quando nas operações de embarque e desembarque de contentores realizadas nos terminais com pórticos de cais não for possível, por motivos estranhos à APDL, obter o rendimento horário de 20 contentores, será aplicada uma taxa de falta de rendimento no valor de 8 P6 por cada contentor que falte para atingir aquele rendimento mínimo.
- 2 -A fim de garantir que a recepção de contentores ou volumes em tráfego directo não prejudique o rápido desembaraço do navio, será aplicada uma sobretaxa de 50 P6 por cada período de quinze minutos ou fracção em que o pórtico esteja paralisado aguardando o veículo que os transporta.
- 3 -Sempre que tenham sido requisitados serviços para movimentação de contentores e o navio não esteja presente no porto ou, estando, não opere por motivos que a Administração não aceite como de força maior, será debitada ao operador de estiva uma taxa de 100 P6.
Artigo 48.º — Sobretaxas
Vigente desde: 25/02/1994
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Em vigor desde 25/02/1994