- 1 -Para efeitos de aplicação de taxas consideram-se linhas de navegação regulares as carreiras constituídas por navios ao serviço do mesmo armador quando sujeitas a um itinerário e calendário prefixados.
- 2 -A qualificação de linha de navegação regular compete à Administração, a quem deve ser solicitada anualmente pelo respectivo agente de navegação, produzindo efeitos a partir do momento da efectivação do pedido.
Artigo 8.º — Linhas de navegação regulares
Vigente desde: 25/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/1994