- 1 -À Direcção de Serviços de Promoção e Relações Externas compete:
- a)Desenvolver acções que incentivem o intercâmbio de conhecimentos e experiências com outras instituições, em especial as universidades e o sector empresarial, designadamente através da realização de seminários e conferências;
- b)Proceder à divulgação de estudos e de outros trabalhos efectuados, promovidos ou coordenados pelo GEPE, assegurando a edição das respectivas publicações;
- c)Promover e organizar a difusão da informação relacionada com as actividades do GEPE;
- d)Recolher e tratar a informação necessária à cooperação ou participação do GEPE em organizações internacionais;
- e)Preparar as intervenções e a sua presença em reuniões internacionais.
- 2 -A Direcção de Serviços de Promoção e Relações Externas compreende a Divisão de Promoção e a Divisão de Relações Externas, às quais competem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a e).
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Promoção e Relações Externas
Vigente desde: 19/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1999