- 1 -À Direcção de Serviços de Organização e Documentação compete:
- a)Conceber e implementar as tecnologias de informação e comunicações do GEPE, assegurando a sua adequação às necessidades dos serviços, bem como assegurar o correcto dimensionamento e a modernização dos equipamentos e aplicações informáticos;
- b)Assegurar a gestão corrente do sistema informático do GEPE, com a maior e melhor racionalidade e normalização de funcionamento e a interligação da rede com a do Ministério e exercer acções de formação junto dos utilizadores sobre as potencialidades dos meios existentes;
- c)Representar o GEPE em grupos de trabalho relativos a estas matérias;
- d)Assegurar a recolha e tratamento da informação científica e técnica relacionada com as funções e actividades do GEPE ou do Ministério, quando solicitado;
- e)Elaborar dossiers de informação específicos e ou temáticos quer de apoio a trabalhos em curso no GEPE ou no Ministério quer para entidades externas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Organização e Documentação compreende a Divisão de Gestão das Tecnologias de Informação e Comunicações e a Divisão de Documentação, às quais correspondem, respectivamente, as competências previstas nas alíneas a) a c) e d) a e) do número anterior.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Organização e Documentação
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999