É extinto o lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 16/90, de 8 de Junho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 142/92, de 5 de Março, sendo o titular reclassificado como técnico especialista, com salvaguarda do acesso na carreira, independentemente da posse de habilitações exigíveis para o mesmo.
Artigo 19.º — Chefes de repartição
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999