- 1 -O conselho de direcção é o órgão de consulta do GEPE, ao qual compete:
- a)Contribuir para a preparação e acompanhamento da execução do plano anual de actividades do GEPE;
- b)Contribuir para a formulação das linhas gerais e para a definição das prioridades do programa de formação do pessoal do GEPE;
- c)Equacionar as soluções possíveis de desenvolvimento do sistema informático do GEPE.
- 2 -O conselho de direcção é constituído pelo director e responsáveis dos serviços enunciados no artigo 6.º e reúne com a periodicidade e nos termos definidos pelo director do GEPE.
Artigo 5.º — Conselho de direcção
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999