- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos a 1 de junho de 2021.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de setembro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 7 de setembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de setembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)[...];
- p)[...];
- q)[...];
- r)[...];
- s)[...];
- t)[...];
- u)[...];
- v)[...];
- w)[...];
- x)[...];
- y)[...];
- z)[...];
- aa)[...];
- bb)[...];
- cc)[...];
- dd)[...];
- ee)[...];
- ff)[...];
- gg)[...];
- hh)[...];
- ii)[...];
- jj)[...];
- kk)[...];
- ll)[...];
- mm)[...];
- nn)[...];
- oo)[...];
- pp)[...];
- qq)[...];
- rr)[...];
- ss)[...];
- tt)[...];
- uu)47630 Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados;
- vv)58110 Edição de livros;
- ww)94991 Associações culturais e recreativas.
114554326
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 08/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/2021