São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções no Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior directamente relacionadas com a programação dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, a elaboração anual do orçamento global do Ministério, bem como de todos os documentos de suporte referentes à sua execução, o acompanhamento da execução dos orçamento de funcionamento e de investimento do Ministério, com exclusão do acompanhamento da execução dos orçamentos de funcionamento e de investimentos dos serviços de administração directa;
- b)O exercício de funções no Observatório da Ciência e do Ensino Superior;
- c)O exercício de funções no Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e do Ensino Superior directamente relacionadas com a promoção das relações internacionais do Ministério e das actividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a coordenação das acções de cooperação bilateral e multilateral, com organizações internacionais e com os países lusófonos nos domínios de actuação do ministério, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos organismos sectoriais.