- 1 -As áreas agro-florestais incluem as áreas de socalcos agricultados, com vocação agrícola ou florestal, e áreas de mosaico de culturas agro-florestais, cujas limitações geomorfológicas não inviabilizam a exploração intensiva.
- 2 -Nestas áreas é admitida a reconversão cultural para sistemas mais intensivos ou para uso florestal, bem como a potenciação da silvo-pastorícia e a exploração de recursos cinegéticos como complemento das actividades agrícolas.
Artigo 17.º — Áreas agro-florestais
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