O Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP), adiante designado por Regulamento, tem por objecto definir o regime de autorização do exercício da actividade dos estabelecimentos industriais, bem como estabelecer as regras hígio-sanitárias, técnico-funcionais e de segurança a que devem obedecer os referidos estabelecimentos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/11/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1991