- 1 -Os funcionários do quadro de pessoal do extinto Conselho Superior das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que detêm categorias de conselheiro, integram um quadro transitório de pessoal afecto ao CCOPTC.
- 2 -A integração no quadro transitório de pessoal faz-se na categoria e escalão que os funcionários possuam na data da transição.
- 3 -Os lugares do quadro transitório de pessoal são em número correspondente ao dos funcionários a integrar e extinguem-se quando vagarem.
Artigo 12.º — Quadro transitório de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007