- 1 -O CCOPTC reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação da maioria dos seus membros.
- 2 -O CCOPTC elabora o seu regulamento interno de funcionamento, a submeter à homologação do Ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
- 3 -O regulamento interno, bem como as respectivas alterações, é aprovado por uma maioria qualificada de dois terços dos membros do Conselho presentes em reunião plenária.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007