- 1 -Os grupos responsáveis pelas actividades de formação (GRAF) são órgãos constituídos nos serviços e na divisão de informática do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e responsáveis pelas actividades de formação dos respectivos estagiários para especialista.
- 2 -Os objectivos dos GRAF são a planificação, coordenação, acompanhamento e avaliação das actividades dos estagiários para especialista durante o período de estágio previsto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 62/77.
ARTIGO 1.º — (Objectivos)
Vigente desde: 13/09/1977
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Em vigor desde 13/09/1977