- 1 -Os GRAF dos serviços e da DI ficam adstritos às respectivas chefias:
- a)Competindo às secretarias dos serviços todo o expediente e arquivo relativo às suas actividades;
- b)Sendo a sua correspondência com outros órgãos do LNEC remetida com informação dos chefes de serviço ou da DI.
- 2 -As reuniões dos GRAF serão convocadas pelos respectivos chefes de serviço e da DI com a antecedência mínima de oito dias.
- 3 -Para que o director ou qualquer outro membro do CF possam, se o desejarem, assistir às reuniões dos GRAF, estes comunicarão ao director e ao CF, com seis dias de antecedência, as datas das respectivas reuniões.
- 4 -As propostas dos GRAF serão submetidas à homologação do director, mediante informações dos chefes de serviço e da DI. Para tal homologação, poderá o director ouvir o CF.
- 5 -Quando os GRAF se ocupem da avaliação das actividades, todos os seus membros devem estar presentes, com excepção dos representantes dos estagiários para especialista, que não participam nestas reuniões.
- 6 -Das reuniões dos GRAF devem ser enviadas actas à direcção, dentro do prazo de quinze dias após a sua realização, devendo ser juntos quaisquer documentos entregues para esse efeito pelos estagiários para especialista.
ARTIGO 4.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 13/09/1977
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1977