As praças de touros são classificadas pela DGEDA, ouvida a Comissão de Tauromaquia, em 1.ª, 2.ª e 3.ª categorias, tendo em conta, nomeadamente, a tradição da localidade, a lotação, o número de espectáculos normalmente realizados em cada ano e o tipo de construção.
Artigo 20.º — Classificação
Vigente desde: 29/11/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/11/1991