Depois de isoladas as reses devem ser deixadas em completo sossego até à hora do espectáculo, sendo proibida a entrada de qualquer pessoa na zona dos curros, salvo se autorizada pelos delegados técnicos tauromáquicos e desde que acompanhada por representante de ganadaria, excepto o embolador e ajudante.
Artigo 39.º — Proibição de acesso aos curros
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991