- 1 -A ferragem destinada à lide dos touros e novilhos obedece às características seguintes:
- a)As bandarilhas devem medir 70 cm de comprimento, ser enfeitadas com papel de seda de variadas cores e rematadas com um ferro de 8 cm, com um arpão de 4 cm de comprimento e 20 mm de largura;
- b)As farpas ou ferros compridos e os ferros curtos devem medir, respectivamente, 140 cm e 80 cm de comprimento, com ferragem idêntica à da bandarilha, mas com dois arpões, e ser enfeitados e rematados da mesma forma que as bandarilhas.
- 2 -As bandarilhas a colocar a duas mãos pelo cavaleiro devem medir 90 cm de comprimento.
- 3 -Os ferros compridos devem partir de modo que 35 cm fiquem na rês e o restante na mão do cavaleiro.
- 4 -A ferragem a utilizar na lide de garraios ou vacas deve ser enfeitada da mesma forma que as bandarilhas e rematar com um ferro que não exceda 3 cm de comprimento, com arpão até 1 cm de largura.
- 5 -A ferragem é fornecida, junto dos curros, pelo embolador aos moços de cavalos e moços de espadas, sendo entregue por estes aos lidadores em zonas fixas da trincheira, definidas pela DGEDA e devidamente assinaladas.
Artigo 43.º — Ferragem
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991