- 1 -Nas variedades taurinas, quando o número de vacas não exceder o de garraios, o de bandarilheiros não pode inferior a três e, quando o de garraios for igual ou superior ao de vacas, o de bandarilheiros não pode ser inferior a quatro.
- 2 -Nas garraiadas, um dos bandarilheiros a que se refere o número anterior pode ser substituído por dois bandarilheiros praticantes.
- 3 -Nas garraiadas, cada novilheiro praticante deve ser coadjuvado por um bandarilheiro praticante.
Artigo 53.º — Elenco nas variedades taurinas
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991