- 1 -O acesso à categoria de novilheiro é reservado aos novilheiros praticantes com, pelo menos, dois anos na categoria e que tenham actuado em, pelo menos, oito espectáculos.
- 2 -Só pode ser atribuída a categoria de «matador de touros» aos novilheiros que tenham obtido alternativa em corrida de touros «de morte», que terá de ser comprovada por documento passado pelo organismo competente do país onde a tomaram.
Artigo 59.º — Acesso a novilheiro
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991