- 1 -Um corpo de bombeiros voluntários será do tipo CB1 se se verificar uma das seguintes situações:
- a)Situar-se num município M1;
- b)Situar-se num município M2 e não ser o único corpo de bombeiros;
- c)Situar-se num município M3 em que exista um corpo de bombeiros sapadores e não ter sido abrangido pelo disposto no artigo 7.º;
- d)Situar-se num município M4 em que exista um batalhão ou um regimento de bombeiros sapadores e não ter sido abrangido pelo disposto no artigo 7.º
- 2 -Um corpo de bombeiros voluntários será do tipo CB2 se se situar num município M2 e for o único corpo de bombeiros.
- 3 -Um corpo de bombeiros voluntários será do tipo CB3 se se situar num município M3 e for o único corpo de bombeiros.
- 4 -Um corpo de bombeiros voluntários será do tipo CB4 se se situar num município M4 e for o único corpo de bombeiros.
Artigo 6.º — Tipificação dos corpos de bombeiros voluntários
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994