- 1 -Em municípios em que exista mais de um e menos de quatro corpos de bombeiros voluntários, poder-se-á atribuir a qualidade de corpo de bombeiros CB2 a um número de corpos de bombeiros contido nos limites seguintes:
- a)Município do grupo M3: um corpo de bombeiros;
- b)Município do grupo M4: dois corpos de bombeiros.
- 2 -A atribuição da qualidade mencionada no número anterior deverá ser expressamente fundamentada.
Artigo 7.º — Corpo de bombeiros dos grupos M3 e M4
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994