- 1 -Um corpo de bombeiros municipais é do tipo CB1, CB2 ou CB3, conforme o tipo de município em que esteja integrado.
- 2 -Uma companhia de bombeiros sapadores é do tipo CB3.
- 3 -Um batalhão ou um regimento de bombeiros sapadores é do tipo CB4.
Artigo 8.º — Tipificação de corpos de bombeiros sapadores e municipais
Vigente desde: 02/11/1994
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Em vigor desde 02/11/1994