- 1 -Os limites mínimos relativos às dotações em meios humanos dos corpos de bombeiros são os que constam do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Os limites mínimos e máximos relativos às dotações em equipamento dos corpos de bombeiros são os que constam do anexo II ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Dotações em meios humanos e em equipamentos
Vigente desde: 02/11/1994
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