- 1 -Compete ao conselho de direcção:
- a)Proceder à definição das grandes linhas programáticas de actividade do Instituto Nacional de Estatística, de acordo com as orientações do ministro da tutela;
- b)Aprovar o programa anual de actividades e o respectivo relatório de execução, submetendo-os posteriormente ao sancionamento do ministro da tutela;
- c)Acompanhar o desenvolvimento do programa anual de actividades, propondo ao ministro da tutela as medidas que considerar mais convenientes para a sua correcta execução;
- d)Aprovar o projecto de orçamento anual do INE;
- e)Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam submetidos por proposta do presidente e pronunciar-se sobre as medidas que aquele julgar de interesse para o Instituto;
- f)Emitir obrigatoriamente parecer sobre os critérios gerais de admissão, avaliação e selecção de pessoal do INE, bem como sobre a respectiva política de formação profissional;
- g)Emitir obrigatoriamente parecer sobre os convénios e protocolos de cooperação a celebrar com outras entidades;
- h)Exercer as demais funções ou competências que lhe sejam delegadas superiormente ou confiadas por lei ou regulamento.
- 2 -Mediante deliberação prévia, pode o conselho de direcção do INE delegar ou subdelegar o exercício de parte da sua competência em qualquer dos seus membros, especificando as matérias e os poderes delegados ou subdelegados.
Artigo 1.º — (Competências do conselho de direcção)
Vigente desde: 07/07/1983
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Em vigor desde 07/07/1983