Aos vogais do conselho de direcção compete:
- a)Assegurar a gestão técnico-científica das áreas de actividade que lhes forem confiadas por deliberação do conselho de direcção, sob proposta do presidente;
- b)Assegurar a execução das deliberações do conselho de direcção e das decisões do presidente nas áreas de actividade que lhes estejam confiadas;
- c)Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos, por designação deste, mediante prévio parecer do conselho de direcção;
- d)Exercer as demais funções ou competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas ou confiadas por lei ou regulamento.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.