Ao presidente do conselho de direcção compete:
- a)Superintender nos serviços do INE e coordenar as suas actividades, em ordem a assegurar a gestão e o cumprimento dos objectivos finais do Instituto;
- b)Convocar o conselho de direcção e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
- c)Submeter a deliberação do conselho todos os assuntos que entenda convenientes e propor as medidas que julgue de interesse para o Instituto;
- d)Representar o INE em quaisquer actos ou contratos em que ele haja de intervir, em juízo ou fora dele;
- e)Exercer as demais funções ou competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas ou confiadas por lei ou regulamento.