- 1 -As divisões das zonas agrárias dispõem de núcleos de apoio administrativo, na dependência do respectivo chefe de zona, coadjuvado por um oficial administrativo, tendo como atribuições assegurar as tarefas de natureza administrativa, financeira e patrimonial necessárias ao desenvolvimento das actividades da zona agrária.
- 2 -Junto do Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro, sediado na Régua, funciona uma secção administrativa.
Artigo 17.º — Núcleos de apoio administrativo
Vigente desde: 12/11/1986
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