No caso de a área a lotear estar abrangida por plano de urbanização, o requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo anterior;
- b)Extracto de plano de urbanização, assinalando a área a lotear;
- c)Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a topografia actual e a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, o polígono de base para a implantação dos edifícios, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes são destinadas, bem como das reservas para espaços verdes e de utilização colectiva.