No caso de a área a lotear estar abrangida por plano director municipal, o requerimento é instruído com os seguintes elementos:
- a)Os referidos nas alíneas a), b) e e) do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º;
- b)Extracto do plano director municipal, assinalando a área a lotear;
- c)Justificação da adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano director municipal.