O requerimento para o licenciamento de obras de urbanização é dirigido ao presidente da câmara do município em que estiverem situados os terrenos abrangidos, devendo constar do requerimento a identificação e o domicílio do requerente.
Artigo 8.º — Obras de urbanização
Vigente desde: 29/11/1991
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Em vigor desde 29/11/1991