As unidades privadas de saúde devem estar implantadas em terrenos com as seguintes características:
- a)Planos, ou com pendentes não superiores a 10%, salvo em casos excepcionais, devidamente fundamentados;
- b)Bem consolidados, não inundáveis, que não sejam objecto de aterro recente ou de lixeira nem de aluvião;
- c)Com boa exposição e sem obstáculos, naturais ou edificados, que provoquem ensombramento dos pisos de internamento, especialmente nos quadrantes nascente e sul;
- d)Com área adequada nos termos previstos no presente diploma e demais legislação em vigor.