A Direcção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007