- 1 -A DGSS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
- 2 -É ainda órgão da DGSS o conselho consultivo para a coordenação internacional de segurança social.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007