Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social
Natureza
A Direcção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho Consultivo para a Coordenação Internacional de Segurança Social
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas e despesas
A DGSS dispõe como receitas de dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as inerentes à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
Disposição transitória
No ano económico de 2007 o orçamento da DGSS será reforçado pelo orçamento da segurança social a transferir pelo IGFSS, no valor proporcional ao encargo com a transferência das atribuições técnicas e normativas do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social.
Efeitos revogatórios
Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, consideram-se revogados na data de entrada em vigor do presente decreto regulamentar os Decretos-Leis n.os 216/93, 217/93 e 218/93, de 16 de Junho, 320/95, de 28 de Novembro, e 268/97, de 2 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel Lobo Antunes - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)