Os artigos 6.º, 18.º, 22.º, n.º 2, 24.º, 25.º, 34.º, n.º 2, 35.º, 36.º, 41.º e 42.º, n.os 1, 4 e 5, do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º — (Alteração do Decreto Regulamentar n.º 53/80)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/07/1983