- 1 -A parte B - Outro pessoal de direcção e chefia, do n.º I - Pessoal de direcção e chefia, do quadro do pessoal constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 53/80 é alterado na seguinte conformidade:
23 directores-adjuntos de contabilidade - D.
40 subdirectores de contabilidade - E.
2 chefes de repartição - E.
4 chefes de secção - H.
- 2 -Neste quadro, 23 lugares de subdirectores de contabilidade constituem lugar de base para o provimento dos directores-adjuntos de contabilidade, não podendo ser providos interinamente.
- 3 -No quadro referido nos números anteriores, o número de lugares de subdirectores de contabilidade será permanentemente acrescido do número de lugares correspondentes aos dos subdirectores de contabilidade nomeados em comissão de serviço como chefes de divisão e directores de contabilidade.
- 4 -Os lugares acrescidos nos termos do número anterior não poderão ser providos interinamente, nem desse acréscimo poderá resultar aumento das verbas globais atribuídas à Direcção-Geral.
Artigo 2.º — (Alteração do quadro)
Vigente desde: 08/07/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/1983