- 1 -A nomeação dos directores e chefes de divisão de contabilidade da Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade e da Direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização far-se-á nos termos da lei geral.
- 2 -A nomeação dos directores-adjuntos de contabilidade far-se-á nos termos do n.º 3 do artigo anterior de entre os subdirectores de contabilidade com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria, devendo a proposta de nomeação ser feita com base em critérios a regulamentar internamente.
- 3 -Se não houver subdirectores de contabilidade nas condições referidas no número anterior, poderão ser nomeados directores-adjuntos de contabilidade os subdirectores de contabilidade que tenham pelo menos 1 ano de serviço nesta categoria e que, tendo sido também secretários de contabilidade de 1.ª classe e peritos contabilistas, perfaçam pelo menos 8 anos somados no conjunto dessas categorias e da categoria de subdirector de contabilidade.
...