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- 2 -Os chefes de divisão de contabilidade assumem também as funções de directores-adjuntos de contabilidade ou de subdirectores de contabilidade, com as competências para estes definidas, quando aos seus serviços não forem atribuídos funcionários com estas últimas categorias.
Artigo 34.º
Vigente desde: 08/07/1983
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Em vigor desde 08/07/1983