- 1 -A Divisão de Planeamento, Organização e Informática funciona em articulação com a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça e a Direcção-Geral dos Serviços de Informática.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento, Organização e Informática
- a)Proceder a estudos com vista ao aperfeiçoamento dos serviços, elaborar projectos e acompanhar a sua execução;
- b)Colaborar nos estudos de racionalização dos efectivos a utilizar;
- c)Realizar estudos de racionalização e de suporte de informação;
- d)Analisar as necessidades de equipamento e material, suas característica e adequação;
- e)Desenvolver, coordenar e controlar, no âmbito das atribuições do Ministério Público, o planeamento da actividade informática e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento da informação;
- f)Executar a análise e programação das aplicações desenvolvidas no âmbito das atribuições do Ministério Público;
- g)Apoiar tecnicamente a elaboração de cadernos de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação do equipamento de informática ou de suportes lógicos.
Artigo 14.º
Vigente desde: 23/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1987