- 1 -A Secretaria assegura o apoio técnico-administrativo da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete do procurador-geral da República, sob a directa orientação de um secretário.
- 2 -O cargo de secretário é equiparado, para todos os efeitos, ao de director de serviços.
Artigo 5.º
Vigente desde: 23/12/1987
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Em vigor desde 23/12/1987