Compete ao secretário da Procuradoria-Geral da República superintender nos serviços da Secretaria, com observância do regulamento interno, e especialmente:
- a)Fiscalizar o funcionamento dos serviços, nomeadamente em matéria de faltas e licenças;
- b)Elaborar ordens de execução permanente;
- c)Assegurar o secretariado do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Consultivo, lavrando e assinando as actas;
- d)Submeter a despacho os assuntos que exijam decisão superior.