- 1 -A Secretaria da Procuradoria-Geral da República compreende a Repartição de Administração e Processos e a Repartição de Contabilidade, Economato e Pessoal.
- 2 -A Repartição de Administração e Processos é constituída pelas seguintes secções:
- a)Quadros e Intervenção Processual;
- b)Apoio ao Conselho Consultivo;
- c)Expediente e Arquivo.
- 3 -A Repartição de Contabilidade, Economato e Pessoal é constituída pelas seguintes secções:
- a)Contabilidade;
- b)Economato e Património;
- c)Pessoal e Serviços Gerais.
Artigo 7.º
Vigente desde: 23/12/1987
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