- 1.A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico, com o modo de designação e a dependência hierárquica que resultam do Estatuto Judiciário.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1977